Por Gaby Santana
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei 1249/22, que institui a licença menstrual para trabalhadoras, com direito a até dois dias de afastamento por mês. A medida tem o objetivo de promover mais equidade e saúde no ambiente de trabalho, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por mulheres durante o período menstrual.
De acordo com o texto aprovado, será necessário apresentar laudo médico comprovando as condições debilitantes que justifiquem a ausência. O documento deverá seguir prazos e formatos definidos pelo Poder Executivo.
A nova lei altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da Lei do Estágio e da Lei Complementar 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico.
A proposta é vista como um avanço na garantia de direitos reprodutivos e trabalhistas das mulheres, reforçando o compromisso com a saúde e o bem-estar no ambiente profissional.
Fonte: SPM Bahia
