A Justiça negou o pedido de tutela de urgência relacionado à realização do “Arraiá do Toin”, financiado pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, no município de Mutuípe. O juiz responsável pelo caso argumentou que o controle da legalidade do ato administrativo é função exclusiva do Judiciário, sem adentrar no mérito das decisões do Poder Executivo.
A polêmica envolveu a permissão de uso de bem público para a realização do evento junino. O juiz destacou que tais permissões são atos precários, unilaterais e discricionários, podendo ser revogados a qualquer momento pela administração pública. Em sua avaliação inicial, o magistrado não encontrou indícios de ilegalidade na decisão tomada pela Prefeitura Municipal.
O prefeito de Mutuípe, Rodrigo Maicon de Santana Andrade, Digão (PP), bloqueou, na tarde desta quarta-feira(12), o trio elétrico, com ônibus e máquinas pesadas, impedindo sua saída e a utilização planejada para o “Arraiá do Toin”.
Com base na análise preliminar, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo a decisão administrativa até que novas provas sejam apresentadas. A decisão judicial também ordena que o(a) impetrado(a) seja notificado(a) para fornecer informações detalhadas no prazo de dez dias. Paralelamente, o órgão de representação judicial do município de Mutuípe será informado sobre o caso e poderá se integrar ao processo.
O Ministério Público foi igualmente acionado e terá um prazo de dez dias para se manifestar sobre a questão.