TCM absolve prefeito João Carlos e rejeita denúncia sobre edital de R$ 5 milhões em Mutuípe

A gestão do prefeito João Carlos (PT), em Mutuípe, teve um desfecho favorável no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) após denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 02/2026, destinado à contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

O certame, com vigência de 12 meses e valor estimado em cerca de R$ 5 milhões, foi alvo de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, que apontou supostas inconsistências técnicas no edital, como ambiguidade na destinação dos resíduos, ausência de metas de coleta seletiva e a inexistência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

À época, o TCM notificou o prefeito e a agente de contratação da Prefeitura de Mutuípe para apresentação de esclarecimentos e chegou a analisar pedido de suspensão imediata da licitação. A Abrema alegava risco ambiental, sustentando que o edital permitiria o envio inadequado de rejeitos a cooperativas de catadores, em desacordo com a legislação ambiental.

No entanto, após a análise preliminar do caso, o conselheiro relator indeferiu o pedido de medida cautelar, por entender que não ficaram comprovados os requisitos legais necessários para a suspensão do certame, como risco concreto ao erário ou prejuízo irreversível ao interesse público.

Na decisão, o TCM destacou que o edital faz remissão expressa à Política Nacional de Resíduos Sólidos, respeitando a distinção entre rejeitos e resíduos recicláveis, além de prever mecanismos de controle da destinação final. O relator também considerou que o município integra o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá, que está elaborando um Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, alternativa prevista em lei.

Com o indeferimento da cautelar, o processo licitatório permanece válido e pode seguir seu trâmite normal, enquanto o mérito da denúncia continuará sendo analisado pelo Tribunal, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana no município.

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