Por Gaby Santana
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão oferecer cobertura para DIU ou SIU hormonal a pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em setembro, que incluiu a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175 nas regras de cobertura obrigatória. A norma também prevê o atendimento quando houver indicação de uso do dispositivo conforme bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A cobertura inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de implantação, desde que o caso esteja dentro dos critérios estabelecidos pela ANS. Portanto, a nova regra não significa que todas as pacientes com endometriose terão direito automático ao DIU hormonal pelo plano.
O DIU e o SIU hormonal liberam hormônio de forma contínua e podem ser utilizados no controle de sintomas da endometriose. A indicação, porém, deve considerar o quadro clínico e ser feita pelo profissional responsável pelo acompanhamento da paciente.
A ANS explica que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece as coberturas obrigatórias para os planos regulamentados pela legislação.
Fonte: ANS — Resolução Normativa nº 680 e atualização das regras de cobertura.

