O governo federal estima que cerca de R$ 1,7 bilhão em saldos de apostadores deverá ser devolvido após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
Os usuários terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.
A medida também impede a realização de novos depósitos nas contas das bets e abrange tanto apostas esportivas quanto jogos online. A regra alcança ainda plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços a usuários no Brasil.
Como será a devolução dos valores
Após o encerramento das plataformas, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF.
O cronograma prevê que os bancos realizem a devolução dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso ocorram dificuldades ou impedimentos para efetuar os pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação das devoluções.
A orientação é que os apostadores retirem os recursos dentro do prazo estabelecido, antes do bloqueio das plataformas.
MP ainda será analisada pelo Congresso
A Medida Provisória nº 1.394 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, o texto poderá ser mantido, alterado ou rejeitado pelos parlamentares.
Enquanto a medida estiver vigente, ficam mantidas as regras estabelecidas pelo governo para o encerramento das operações e a devolução dos saldos aos usuários.

