O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante que garante o afastamento remunerado por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisem deixar o trabalho por determinação judicial, com base em medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
A medida incorpora às regras da Administração Pública Federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento. A decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente para que o INSS analise o pagamento, sem exigir uma nova perícia médica ou avaliação administrativa do direito ao benefício.
Na prática, o INSS deverá verificar apenas se a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo é garantir segurança financeira para que a vítima possa se afastar do ambiente de trabalho e buscar proteção sem perder sua fonte de renda.
Como será feito o pagamento
Para mulheres com vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Já as seguradas da Previdência Social que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, terão o período custeado integralmente pelo INSS.
Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o benefício terá natureza assistencial. Nessa situação, o pagamento ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz responsável pela medida.
As beneficiárias não precisarão cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores, e o período de afastamento será considerado para fins de aposentadoria.
Atendimento será prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento.
O atendimento às vítimas deverá ser feito de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS. As regras também poderão ser aplicadas a afastamentos que já estejam em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados judicialmente com base na Lei Maria da Penha.
STF definiu responsabilidade pelo pagamento
O entendimento regulamentado pelo governo tem origem no julgamento do Tema 1.370 de repercussão geral do STF. A Corte estabeleceu que o afastamento previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha pode garantir remuneração à mulher durante o período em que ela estiver afastada do trabalho.
Em junho de 2026, o STF detalhou que, quando a mulher é segurada do RGPS, a remuneração dos primeiros 15 dias cabe ao empregador, quando houver vínculo, e o período seguinte ao INSS. Para quem não é segurada da Previdência, a prestação possui natureza assistencial e deve ser providenciada pelo poder público.
Além disso, o INSS poderá buscar judicialmente dos responsáveis pela violência o ressarcimento dos valores pagos às vítimas, por meio de ações regressivas.
Medida busca reduzir dependência econômica
Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, a primeira-dama Janja da Silva destacou a dependência financeira como um dos fatores que podem dificultar a denúncia de casos de violência doméstica.
Lula também ressaltou que a medida alcança mulheres com e sem vínculo formal de emprego, com a responsabilidade pelo pagamento definida de acordo com a situação previdenciária de cada vítima.
A mudança busca dar efetividade econômica às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, permitindo que mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial mantenham uma fonte de renda durante o período de proteção.

