Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Mutuípe, Jiquiriçá e Laje durante as eleições

Por Lucas Alves 

 

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Mutuípe, Jiquiriçá e Laje durante o período de votação das Eleições Gerais de 2026. A medida foi estabelecida por meio da Portaria ZE-109 nº 10, publicada nesta quinta-feira (1º), pelo juiz eleitoral Gilmar França Santos, da 109ª Zona Eleitoral.

De acordo com a determinação, a restrição começa às 23h30 deste sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.

A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, depósitos de bebidas, lojas de conveniência e demais estabelecimentos comerciais, incluindo vendas por aplicativos, telefone, redes sociais e serviços de entrega.

Além da comercialização, também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, logradouros e no interior de estabelecimentos comerciais e outros locais abertos ao público.

Os estabelecimentos cuja atividade principal seja a venda de bebidas alcoólicas, como bares, depósitos e distribuidoras, deverão permanecer fechados durante o período determinado. Já restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados poderão funcionar normalmente, desde que não comercializem ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências.

Segundo a portaria, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública, garantir a segurança dos eleitores e assegurar a tranquilidade durante os trabalhos de votação e apuração.

Em caso de descumprimento, agentes das polícias Militar e Civil poderão notificar os responsáveis e adotar as providências necessárias para interromper a irregularidade.

A determinação também será aplicada em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, com restrição entre as 23h30 do dia 24 e as 18h do dia 25.

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