TSE determina que Meta mantenha neutralidade na distribuição de conteúdos políticos

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira (15) uma liminar que determina que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, assegure tratamento igualitário aos conteúdos políticos relacionados às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno das eleições presidenciais. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 500 mil.

A decisão acolheu parcialmente um pedido apresentado pela campanha de Lula após questionamentos sobre possíveis diferenças na distribuição de publicações e no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial da empresa.

Pela determinação, a Meta não poderá reduzir injustificadamente o alcance de publicações políticas, restringir resultados de buscas ou excluir conteúdos dos sistemas de recomendação de maneira desigual entre as candidaturas. Eventuais limitações deverão seguir critérios previamente estabelecidos e aplicados de forma isonômica, conforme as regras eleitorais e as decisões judiciais.

Meta tem prazo para rever restrições a contas de apoiadores

A liminar também estabelece medidas para impedir que restrições aplicadas às contas oficiais das campanhas sejam estendidas automaticamente aos perfis de apoiadores e terceiros. A preocupação é que essas limitações possam afetar a circulação de conteúdos políticos e o debate público durante o período eleitoral.

Decisão envolve ferramenta de inteligência artificial

Outro ponto analisado pelo ministro foi o funcionamento da Meta AI. A campanha de Lula apresentou testes em que pedidos para gerar imagens relacionadas ao presidente teriam sido recusados, enquanto solicitações semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro eram atendidas.

Segundo a Agência Brasil, Bellizze identificou, em análise preliminar, uma falha no controle dos comandos enviados à ferramenta. O ministro ressaltou, porém, que não havia elementos suficientes para afirmar que o problema tivesse sido provocado deliberadamente ou ocorrido de forma sistemática.

A decisão determina a uniformização dos critérios utilizados pela ferramenta e estabelece regras para evitar tratamento desigual entre as candidaturas. A liminar também aborda a publicação de conteúdos sintéticos e a propaganda eleitoral nos dias que antecedem a votação.

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