MP Eleitoral abre apuração sobre possível showmício de Daniela Mercury em Salvador após denúncia de Sandro Filho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou, nesta terça-feira (20), um procedimento administrativo para apurar a possível realização de um showmício durante o ato “Artistas pela Democracia”, realizado no domingo (18), em Salvador. O evento contou com apresentações musicais e manifestações de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A apuração foi iniciada após uma representação apresentada por Sandro Filho (PP), vereador de Salvador e deputado federal eleito, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento questiona a participação da cantora Daniela Mercury e de outros artistas baianos na mobilização.

Na representação, Sandro Filho aponta possíveis indícios de propaganda eleitoral irregular. Segundo o parlamentar, as apresentações musicais e a presença de um trio elétrico podem ter conferido ao evento características de showmício, prática proibida pela legislação eleitoral quando destinada à promoção de candidaturas.

Caso é encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral

O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça, do TSE, que determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para análise das providências cabíveis.

Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público informou a instauração do procedimento administrativo para examinar os fatos apresentados na representação.

A abertura da apuração não significa que houve confirmação de irregularidade. Nesta etapa, o objetivo é analisar as circunstâncias do evento e verificar se a atividade pode ter violado as regras eleitorais.

O que diz a legislação eleitoral?

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidatos, além da apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

A investigação deverá avaliar se o ato realizado em Salvador se enquadra nas situações vedadas pela legislação. Até o momento, não há conclusão definitiva sobre a ocorrência de irregularidades no evento.

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