Por Gaby Santana
Durante o Agosto Lilás, uma decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a proteção trabalhista e financeira de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho.
A medida considera situações em que o afastamento é necessário para garantir a segurança da vítima, inclusive quando existe uma medida protetiva. O objetivo é evitar que a mulher perca a renda justamente no momento em que precisa romper com o ciclo de violência.
Na prática, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, a mulher pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS, desde que sejam cumpridos os requisitos previdenciários.
A existência de uma medida protetiva, porém, não garante automaticamente o pagamento pelo INSS. É necessário que o afastamento esteja relacionado à situação de violência e que as condições exigidas pela Previdência sejam atendidas.
A proteção também busca preservar o vínculo de trabalho da vítima, conforme as condições previstas na Lei Maria da Penha.
A importância da medida está relacionada à dimensão da violência contra a mulher no país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, até junho deste ano foram registrados 6.135 novos casos de feminicídio e 596.748 novos casos de violência doméstica.
A decisão reforça que o enfrentamento à violência também passa pela garantia de condições para que a vítima possa se proteger sem ficar desamparada financeiramente.
Fonte : STF Tema 1.370


