Alexandre de Moraes nega pedido da DPU e mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento da ação penal contra o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro. Com a decisão, o caso permanece pautado para esta terça-feira (16) na Primeira Turma da Corte.

Eduardo Bolsonaro é acusado do crime de coação no curso do processo. A investigação apura supostas tentativas de interferência no andamento das apurações relacionadas à tentativa de golpe de Estado, processo que resultou posteriormente na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Previsto no Código Penal, o crime de coação no curso do processo pode resultar em pena de um a quatro anos de prisão, podendo haver aumento da punição em caso de agravantes reconhecidas pela Justiça.

Sem advogado constituído nos autos, o ex-parlamentar é representado pela Defensoria Pública da União. A DPU solicitou o adiamento do julgamento alegando que a composição da Primeira Turma estaria incompleta e sugeriu a convocação temporária de um ministro da Segunda Turma para participar da análise do caso.

Ao rejeitar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que não existe qualquer afronta aos princípios constitucionais do juiz natural e da colegialidade. Segundo o ministro, o julgamento deve ocorrer normalmente no colegiado ao qual o relator do processo está vinculado, conforme estabelece o regimento interno do STF.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado para dificultar o andamento das investigações relacionadas à tentativa de golpe. A acusação sustenta que o ex-deputado buscou apoio junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, defendendo a adoção de sanções e tarifas contra o Brasil e integrantes do Judiciário brasileiro como forma de pressão sobre o Supremo Tribunal Federal.

A Primeira Turma do STF será responsável por analisar as acusações e decidir sobre a eventual responsabilidade penal do ex-parlamentar.

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