O Banco Central ampliou, a partir desta terça-feira (1º), o prazo para consumidores contestarem determinadas transações realizadas pelo Pix por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O período, que era de 30 dias, passa a ser de até 80 dias nos casos previstos pelo mecanismo, como fraudes e golpes.
O MED permite que o cliente solicite à instituição financeira uma análise da transferência quando houver suspeita de fraude ou outro tipo de irregularidade. Após a contestação, os bancos envolvidos avaliam a operação e podem bloquear os recursos e realizar a devolução, caso sejam identificados valores disponíveis e atendidos os critérios do sistema.
A mudança, porém, não significa que qualquer transferência poderá ser cancelada. O MED não se aplica a situações de arrependimento de uma compra ou a simples desacordo comercial. A devolução depende da análise da instituição financeira e das regras estabelecidas pelo Banco Central.
O novo prazo também permite que vítimas tenham mais tempo para reunir documentos e informações que possam ajudar a comprovar a fraude e a origem da transação.
Outras mudanças no Pix
O Banco Central também prevê alterações em outras modalidades do sistema de pagamentos. A partir de 1º de outubro, o Pix por aproximação deixará de ter o limite fixo de R$ 500 e passará a seguir os limites diários aplicáveis ao Pix tradicional.
Já em 26 de outubro, entra em vigor uma regra voltada ao rastreamento de recursos movimentados de forma fracionada entre diferentes contas. A medida busca dificultar estratégias utilizadas para tentar ocultar a origem ou o destino de valores obtidos de maneira irregular.
A orientação para quem for vítima de golpe continua sendo comunicar imediatamente o banco e solicitar a contestação da transação, além de registrar as informações e documentos relacionados ao caso.


