Black Friday 2025: Senacon reforça alerta para golpes e orienta consumidores a comprar com segurança

Por Gaby Santana 

 

A Black Friday acontece nesta sexta-feira (28), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, reforçou orientações para evitar golpes e garantir que os consumidores façam compras realmente vantajosas. O órgão lembra que, apesar dos descontos atrativos, o período também registra aumento de fraudes, propagandas enganosas e prejuízos para quem não fica atento.

O secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, explica que estar bem informado é essencial. “A Black Friday movimenta milhões de pessoas e, por isso, atrai golpistas e práticas abusivas. Queremos que todos comprem com segurança e consciência”, afirmou. Ele reforça que conhecer os próprios direitos ajuda a evitar armadilhas: “Uma boa oferta é aquela que respeita a lei e o bolso do consumidor.”

Pesquise antes de comprar

A Senacon recomenda comparar preços antes da Black Friday para saber se o desconto é real. Algumas lojas aumentam o valor dos produtos dias antes e depois anunciam grandes promoções. Sites e aplicativos que mostram o histórico de preços podem ajudar.

Cuidado com sites e lojas falsas

O período também é marcado pela criação de páginas fraudulentas. Para evitar cair em golpes, a orientação é:

  • conferir o CNPJ da loja,

  • ler avaliações de outros clientes,

  • verificar se existe canal de atendimento.

Preços muito baixos podem ser sinal de golpe ou de produto falsificado.

Descontos grandes demais: desconfie

Ofertas extremamente vantajosas podem esconder riscos. O ideal é comparar preços em diferentes lojas.

Prefira pagar com cartão

Golpistas costumam pedir pagamento por PIX, transferência ou boleto, porque é mais difícil reaver o dinheiro. O cartão de crédito é considerado a opção mais segura, já que permite contestar cobranças irregulares. Também é importante confirmar se o site é seguro antes de colocar dados pessoais.

Frete e taxas escondidas

Algumas lojas compensam o desconto cobrando fretes muito altos ou taxas adicionais. A lei exige que o valor total da compra esteja claro para o consumidor.

Parcelamento exige atenção

Antes de parcelar, é importante conferir os juros, a quantidade de parcelas e o valor final. Parcelamentos feitos por impulso podem comprometer o orçamento.

Direito de arrependimento

Compras feitas pela internet ou fora de lojas físicas podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento. O cliente tem direito ao reembolso total, incluindo o frete. Nesse período, pode abrir e testar o produto.

Oferta anunciada deve ser cumprida

Cancelar compras alegando “erro no sistema” ou “falta de estoque” depois de anunciar a promoção é prática abusiva. Por isso, guardar prints, comprovantes e e-mails é fundamental.

Produto com defeito ou diferente do anunciado

Se o produto vier com defeito, o consumidor pode usar o direito de arrependimento nos primeiros sete dias. Depois disso, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Caso não resolva, o cliente pode exigir troca ou reembolso. Produtos diferentes do anunciado devem ser trocados sem custo.

Onde reclamar

A Senacon indica três canais oficiais:

  • Consumidor.gov.br — empresas respondem reclamações em até 10 dias;

  • Procons — atuam na mediação e fiscalização de irregularidades;

  • Juizado Especial Cível (JEC) — opção gratuita para resolver conflitos, sem advogado em causas até 20 salários mínimos.

A Senacon reforça que planejamento, atenção e informação são as melhores formas de garantir uma Black Friday segura — e realmente vantajosa.

 

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