Coligação de Amigo entra com ação e justiça nega pedido de suspensão de divulgação de pesquisa em que João aperece a frente

O juiz Matheus Martins Moitinho indeferiu um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “POR UMA MUTUÍPE CADA VEZ MAIS FORTE” contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política (IPAP) – LTDA. O pedido visava a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-04199/2024, prevista para ser divulgada em 1º de outubro de 2024.

A coligação argumentou que a pesquisa, realizada entre 16 e 18 de setembro de 2024, apresentava irregularidades, como a aglutinação inadequada de faixas de ponderação sobre o grau de instrução e a renda dos entrevistados. Segundo a coligação, essas irregularidades comprometeriam a legitimidade da pesquisa e a sua divulgação.

Entretanto, o juiz destacou que a ação foi proposta apenas um dia antes da divulgação da pesquisa, o que levantou questionamentos sobre a urgência do pedido. O magistrado observou que o registro da pesquisa ocorreu em 25 de setembro, e a representação foi ajuizada no dia 30, sugerindo que a parte interessada não teria agido em tempo hábil para contestar a pesquisa.

Além disso, a decisão apontou que a pesquisa cumpria os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que exigem o registro de informações detalhadas sobre a pesquisa e garantem a sua transparência.

Diante da ausência de provas robustas que sustentassem as alegações de irregularidade, o juiz concluiu pela falta de “probabilidade do direito” e, consequentemente, indeferiu o pedido de tutela de urgência. O caso seguirá agora com a citação dos representados, que terão prazo para apresentar defesa, e os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

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