Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), exceto em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, conforme o calendário eleitoral.
Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e também segue até 6 de outubro. Nesse período, além do flagrante, a prisão poderá ocorrer em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro para a escolha de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Regra também vale no segundo turno
Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção para os candidatos que permanecerem na disputa será retomada em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece períodos específicos de proteção contra prisão ou detenção para candidatos e eleitores durante o período próximo às eleições.
A legislação também prevê regras específicas para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções eleitorais.

