Eleitores não podem ser presos até 6 de outubro; veja as exceções

Regra prevista no Código Eleitoral começou a valer cinco dias antes do primeiro turno e busca garantir o direito de participação nas eleições

Eleitores não podem ser presos ou detidos, como regra geral, desde a última terça-feira (29) até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto.

Durante esse período, porém, existem exceções previstas na legislação. A prisão ou detenção pode ocorrer em caso de flagrante delito, por cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora ao eleitor que sofrer violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado. A medida também prevê proteção contra atos que tentem impedir o exercício do voto.

Candidatos, mesários e fiscais

A legislação estabelece regras específicas para candidatos. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o exercício de suas funções, com exceção para casos de flagrante delito.

O que acontece se houver uma prisão?

Caso uma prisão ocorra durante o período de restrição, o preso deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção ocorreu de forma ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e adotar as medidas cabíveis contra o responsável pelo ato.

E no segundo turno?

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada novamente. Para os eleitores, a restrição à prisão ou detenção começa em 20 de outubro e permanece até 27 de outubro, ressalvadas as exceções previstas no Código Eleitoral.

A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores estejam atentos às regras do pleito e exerçam o direito ao voto dentro das normas estabelecidas para as eleições.

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