O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.287/2025, que estabelece o pagamento de R$ 60 mil em parcela única para crianças com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O benefício é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A medida visa apoiar as famílias que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus filhos afetados pela síndrome.
Critérios para solicitação
Para solicitar o auxílio, as famílias devem apresentar requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS. É obrigatória a comprovação da relação entre a síndrome congênita e a infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação, bem como a constatação da deficiência da criança.
Impacto e regulamentação
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2025 e tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei definitiva. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias. O valor do auxílio não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), à elegibilidade para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou à transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Importância da medida
A Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a gestação. Essa medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.
Como solicitar
As famílias interessadas devem acessar o aplicativo Meu INSS ou outros canais de atendimento da entidade para realizar a solicitação até o dia 31 de outubro de 2025. É importante reunir toda a documentação necessária, incluindo certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que comprovem a deficiência e a relação com a infecção pelo vírus Zika.
Para mais informações, é recomendável entrar em contato com o INSS ou consultar o site oficial da instituição.
Fonte: Bahia Notícias