Justiça Eleitoral condena divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Mutuípe; multa chega a mais de R$ 53mil

A Justiça Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe condenou Silvio Velame dos Santos, popularmente conhecido como “Silvio Antena”, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão ocorreu após a representação movida pela coligação “Bora Mudar Mutuípe”, que alegou que a pesquisa irregular foi compartilhada em um grupo fechado de WhatsApp, denominado “Acorda Povo desde 2019”, no dia 7 de setembro de 2024.

A sentença proferida pelo juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho reconheceu a violação à Lei nº 9.504/97, que exige o registro de pesquisas eleitorais junto à Justiça Eleitoral antes de sua divulgação. A defesa de Silvio Antena admitiu a autoria da postagem e afirmou que cumpriu a ordem judicial para a remoção do conteúdo. Mesmo assim, a Justiça considerou que a postagem tinha potencial para influenciar o eleitorado, especialmente em uma cidade de pequeno porte como Mutuípe.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela aplicação da multa apenas a Silvio Antena, considerando insuficiente o material probatório para responsabilizar os outros representados, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva e Hugo Leonardo Sacramento Lopes, por falta de evidências de que tivessem conhecimento prévio da publicação.

A multa aplicada foi fixada no patamar mínimo, tendo em vista que o representado não possui histórico de infrações semelhantes.

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