A Justiça Eleitoral da 38ª Zona de Ubaíra, na Bahia, determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral, realizada pela empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda. ME, e divulgada pela coligação “Juntos por Ubaíra”, formada pelos candidatos Uildberger Alves Rabelo e Fred Muniz Barreto Andrade, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
A decisão foi tomada após a Coligação “Continuar Avançando Juntos”, composta pelos partidos PSD, PDT, Avante e Solidariedade, ingressar com uma representação alegando que a pesquisa continha irregularidades graves. Entre os problemas apontados estão a ausência da opção de voto em branco, a falta de questionamento sobre a aptidão dos entrevistados para votar nas eleições de 2024, e, principalmente, a inclusão de um candidato inexistente à vice-prefeitura.
De acordo com os autos, a pesquisa divulgou o nome de Tony de Tonhe de Nery como candidato a vice-prefeito, quando na realidade o nome registrado é o de Cláudio José Saldanha Sousa, que compõe a chapa com Lucio Monteiro. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação.
Na sentença, o juiz Carlos Roberto Silva Junior destacou que a inclusão de um nome inexistente compromete a fidedignidade da pesquisa e viola os princípios de transparência e veracidade, essenciais para o processo eleitoral. Com isso, foi determinada a suspensão imediata da pesquisa registrada sob o número BA-01133/2024, além da aplicação de multa de R$ 50.000,00 à empresa responsável e aos candidatos representados.