Noiva diz “não” em tom de brincadeira e casamento é adiado em Presidente Tancredo Neves

Por Lucas Alves

Um casa viveu uma situação inusitada e delicada durante uma cerimônia de casamento civil em Presidente Tancredo Neves, no baixo sul da Bahia. O enlace, marcado inicialmente para o mês de maio, teve que ser cancelado após a noiva responder “não” ao juramento, mesmo que em tom de brincadeira.

Durante o momento solene da cerimônia, o juiz de paz Yuris Santos Oliveira perguntou à noiva se ela aceitava o companheiro como seu legítimo esposo. Em tom descontraído, ela respondeu “não”, arrancando risos dos presentes e, em seguida, dizendo “sim”. No entanto, apesar da aparente leveza da situação, o juiz interrompeu a cerimônia e recomendou que o casal repensasse o compromisso, determinando o cancelamento da celebração naquele momento.

A decisão do juiz se baseia em princípios legais. O casamento civil é um ato jurídico solene e, segundo o Código Civil Brasileiro, exige consentimento livre, claro e inequívoco das partes. Qualquer manifestação dúbia, mesmo em tom de brincadeira, pode tornar o ato inválido. Para evitar possíveis nulidades ou questionamentos futuros, o juiz de paz tem a obrigação de garantir que a vontade dos noivos seja expressa com seriedade e plena convicção.

Além do constrangimento, situações como essa podem trazer prejuízos financeiros. Em muitos casos, o casal já arcou com taxas cartoriais, contratação de fotógrafo, decoração, buffet e outros itens ligados à celebração. Quando há recepção programada, a suspensão da cerimônia pode obrigar os noivos a assumirem todos os custos da festa, mesmo sem que o casamento tenha sido oficialmente concretizado.

O casal precisou remarcar a cerimônia para o mês seguinte. Em junho, com tudo devidamente esclarecido, a noiva disse “sim” de forma firme e o casamento foi finalmente realizado, selando oficialmente a união.

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