O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir da medida anunciada nesta terça-feira (21), a abertura de grande parte dos estabelecimentos comerciais nessas datas passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados. Segundo o governo federal, a medida restabelece uma exigência já prevista na Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho em datas comemorativas no setor comercial.
Apesar da nova regra, algumas atividades continuarão autorizadas a funcionar normalmente sem a necessidade de negociação coletiva. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, padarias, salões de beleza, feiras livres, funerárias, agências de turismo e locadoras de veículos.
A exigência de acordo coletivo também não altera as regras para o trabalho aos domingos, que permanece autorizado conforme a legislação vigente.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a regulamentação permitirá que temas como escalas de serviço, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras condições de trabalho sejam definidos por meio de negociação entre empregadores e trabalhadores.
Durante reunião com representantes do setor empresarial e das entidades sindicais, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o diálogo como instrumento para a construção de soluções equilibradas entre as partes.
Já representantes do comércio afirmaram que o acordo representa um avanço nas negociações, mas destacaram que o debate sobre as relações de trabalho deverá continuar diante das transformações no mercado e das novas formas de contratação.
Setores que podem funcionar sem acordo coletivo nos feriados
- Farmácias e drogarias;
- Padarias e comércio de pães e biscoitos;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Revendas de gás de cozinha;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias;
- Serviços funerários.
A nova regulamentação traz a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento de parte do comércio em feriados, enquanto mantém exceções para atividades consideradas essenciais ou que tradicionalmente operam nessas datas.
Foto: Rafaela Zem, g1


