Operação Faroeste: STJ condena desembargadora a quase 15 anos de prisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão representa o primeiro julgamento de mérito em ação penal relacionado à Operação Faroeste.

Pelos mesmos crimes, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado. O colegiado determinou ainda a perda dos cargos públicos dos dois magistrados. No caso de Sérgio Sampaio, a decisão prevê a cassação da aposentadoria compulsória.

Empresários e advogado recebem penas de até 21 anos

Na mesma sessão, os ministros condenaram o empresário Adailton Maturino dos Santos a 21 anos e sete meses de prisão. A esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, recebeu pena de 16 anos e quatro meses, enquanto o advogado Ricardo Augusto Três foi condenado a dez anos e nove meses. Os três foram responsabilizados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com cumprimento das penas inicialmente em regime fechado.

Por outro lado, Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda foram absolvidos por insuficiência de provas sobre a participação deles nos crimes. A Corte Especial também rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os réus pagassem, solidariamente, indenização por danos morais coletivos. O julgamento foi unânime.

Investigação apurou negociação de decisões judiciais

Segundo o ministro Og Fernandes, relator do processo, as investigações apontaram a existência de um esquema de grilagem de terras e negociação de decisões judiciais em disputas fundiárias no oeste da Bahia.

Durante o julgamento, o ministro afirmou que a apuração revelou uma estrutura organizada que utilizaria o sistema judicial para obter vantagens econômicas indevidas. De acordo com o relato apresentado, decisões supostamente negociadas mediante pagamento de propina, incluindo bloqueios e anulações de matrículas de imóveis, teriam alterado a situação jurídica de produtores rurais.

Conforme a avaliação do relator, a possibilidade de perder as propriedades levou alguns produtores a aceitar acordos milionários, que incluíam a destinação de parte da produção agrícola ao grupo interessado nas terras. Parte dos recursos obtidos, segundo a investigação, seria usada para pagar vantagens indevidas relacionadas às decisões judiciais.

Relator aponta atuação de falso cônsul

Og Fernandes afirmou que Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino ocupavam posições centrais no esquema investigado. Segundo o relator, a atuação teria começado com uma tentativa de conferir legitimidade judicial à reivindicação de propriedade de extensas áreas rurais por um homem que trabalhava como borracheiro.

Posteriormente, a estratégia teria alcançado a região da Fazenda do Estrondo, em Formoso do Rio Preto, no oeste baiano. O ministro também destacou que Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau, condição que, conforme a avaliação apresentada no julgamento, teria sido usada para obter prestígio e facilitar contatos com instituições e integrantes de círculos sociais e políticos ligados à cúpula do TJBA.

Ao tratar da conduta atribuída à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o relator afirmou que a negociação de atos judiciais em disputas de alto valor econômico provocou danos à confiança pública na Justiça baiana e à credibilidade das decisões judiciais perante produtores rurais e o mercado do oeste do estado.

Julgamento apontou uso de terceiros para ocultar valores

Em relação ao juiz aposentado Sérgio Sampaio, o relator apontou a participação em um esquema de ocultação de recursos ilícitos supostamente obtidos com a negociação de decisões judiciais. De acordo com o ministro, o dinheiro teria circulado por meio de terceiros, entre eles o cunhado do magistrado e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social.

Ainda segundo a exposição feita no julgamento, uma conta bancária teria sido aberta em nome dessa pessoa e utilizada para movimentar valores relacionados ao pagamento de propina.

A investigação também identificou mensagens apagadas em celulares apreendidos. Conforme o relator, os diálogos tratavam de depósitos de dinheiro em troca de decisões judiciais. Outro elemento mencionado foi a apreensão, com o magistrado, do cartão bancário pertencente à pessoa apontada como intermediária na movimentação dos recursos.

A decisão marca uma etapa importante da ação penal ligada à Operação Faroeste, investigação que apurou suspeitas de corrupção e irregularidades em disputas por terras no oeste da Bahia.

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