A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida também prevê a cobertura do procedimento de inserção do dispositivo e passa a valer em 1º de outubro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O rol reúne os tratamentos, exames e procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde regulamentados.
Segundo a agência, a cobertura do DIU hormonal será destinada a pacientes com endometriose que tenham contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou que não apresentem adesão a esse tipo de tratamento.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo intrauterino hormonal tem formato semelhante à letra T e é colocado dentro do útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir a intensidade do sangramento menstrual e, em alguns casos, interromper a menstruação.
De acordo com informações divulgadas pela ANS, a amenorreia, caracterizada pela ausência ou interrupção da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias.
Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, a tendência é de redução significativa do fluxo menstrual. Esse efeito pode contribuir para o controle de sintomas associados à endometriose, como cólicas e sangramentos intensos, e melhorar a qualidade de vida.
A nova cobertura, no entanto, está vinculada aos critérios estabelecidos pela ANS para pacientes com diagnóstico de endometriose e não significa que o DIU hormonal passe a ter cobertura obrigatória para todas as pessoas que possuem plano de saúde.

