A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova instrução normativa que reforça o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas.
A norma estabelece novas regras para o cadastro, licenciamento e fiscalização de pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam substâncias controladas pela PF.
Empresas e profissionais deverão realizar o cadastro por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos, que também será utilizado para emissão de licenças, certificados e autorizações para importação, exportação e reexportação.
Outra mudança é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, mesmo quando não houver movimentação de produtos.
A instrução normativa também reorganiza as infrações e prevê penalidades que vão de advertências a multas de até R$ 350 mil. Em casos de reincidência, a licença poderá ser suspensa por até 180 dias. Já o desvio de produtos químicos para atividades ilícitas poderá resultar no cancelamento definitivo da autorização de funcionamento.
Segundo a PF, a medida fortalece o rastreamento e a fiscalização de substâncias que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas. A nova regulamentação revoga normas publicadas em 2020 e 2021.


