Em 7 de março de 2025, foi sancionada a Lei nº 1.250/2025, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) no município de Mutuípe, no Estado da Bahia. O objetivo do programa é possibilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, além de permitir a renegociação de débitos com a Prefeitura Municipal.
A lei abrange débitos referentes a impostos, taxas, contribuições de melhorias e outras obrigações tributárias, exceto aqueles relacionados a decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O programa estará disponível até o dia 31 de junho de 2025, com possibilidade de prorrogação por até 60 dias.
Entre as condições para adesão ao REFIS, destaca-se a exigência de pagamento do valor consolidado do débito tributário, que poderá ser feito de forma parcelada ou à vista, com significativas reduções nas multas e juros, dependendo da forma de pagamento escolhida.
Descontos e condições para adesão:
- 100% de redução na multa e juros de mora para pagamento à vista;
- 75% de redução para pagamento em até 6 parcelas;
- 60% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
- 50% de redução para pagamento em até 18 parcelas.
Além disso, a lei estabelece que o pagamento da primeira parcela ou da parcela única deverá ser feito dentro de 10 dias após a adesão, com vencimento das parcelas subsequentes no dia 20 de cada mês. A inadimplência poderá resultar em multas e juros adicionais.
Exclusões e penalidades: A lei prevê a exclusão do programa em caso de inadimplência superior a 60 dias ou descumprimento de requisitos administrativos, como a comprovação de desistência de impugnações ou recursos relacionados ao débito incluído no REFIS.
Com a sanção dessa lei, a Prefeitura Municipal de Mutuípe espera facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, contribuindo para a recuperação da arrecadação e a melhoria dos serviços públicos municipais.
A medida também impõe a aceitação irretratável das condições estabelecidas no programa, com a confissão da dívida e a regularização fiscal perante o município.
A Lei nº 1.250/2025 entra em vigor imediatamente e poderá ser acessada por meio do site oficial da Prefeitura de Mutuípe.
Quem quiser aderir ao programa deve procurar o setor de tributos do Município.