Senado aprova “OAB da Medicina” como requisito para registro profissional de médicos; entenda

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei de conversão da medida provisória que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional. A proposta prevê avaliações durante a graduação e utiliza o desempenho dos estudantes para verificar se eles atingiram o nível de proficiência necessário ao exercício da Medicina.

A votação ocorreu às vésperas do encerramento da validade da medida provisória, previsto para sexta-feira (16). O texto passou pela comissão mista, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mesmo dia, em uma tramitação acelerada. Após a aprovação no Congresso Nacional, a proposta segue para sanção presidencial.

Três avaliações durante o curso

Pelo texto aprovado, os estudantes de Medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação. As notas serão reunidas em uma média ponderada, com maior peso para o resultado da avaliação realizada no último ano do curso.

A aplicação do exame ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). A proposta também prevê a criação de uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O colegiado deverá estabelecer diretrizes e acompanhar a aplicação do exame, conforme as disposições previstas no texto.

Quem será afetado pela exigência?

A obrigatoriedade de aprovação no Enamed para obter o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará submetido às regras anteriores. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também não serão afetados pela nova exigência.

Registro especial para quem não atingir a proficiência

O projeto estabelece ainda a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido no exame.

Esse registro permitirá a participação em atividades técnico-científicas, mas não dará autorização para exercer a Medicina.

A proposta busca estabelecer um critério nacional de avaliação da formação médica e vincular a obtenção do registro profissional ao desempenho no exame. A implementação das novas regras dependerá da sanção presidencial e da regulamentação dos dispositivos previstos no texto aprovado.

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