SINDVALE aciona Justiça e pede aplicação da Lei para assistente de classe em Mutuípe

Por Brício Lopes

 

As auxiliares de classe da rede municipal de ensino de Mutuípe decidiram recorrer à Justiça para garantir a aplicação da Lei que permite à categoria os mesmo direitos que os professores. A ação judicial, feita por meio de uma medida cautelar, foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Vale do Jiquiriçá (SINDVALE) na comarca da cidade, nesta quarta-feira (29).

Seis profissionais envolvidas no caso foram aprovadas em concurso público em 2015, enquanto as outras quatro foram admitidas no certame de março de 2024. A categoria cobra o cumprimento da lei federal no município, já que entrou em vigor em janeiro deste ano a nova legislação que permite ao cargo de auxiliar de classe os mesmos direitos de professor. Caso a lei seja aprovada na Câmara de Vereadores, as profissionais receberão integralmennte o piso nacional dos professores R$ 5.130,63.

Tentativas de diálogo

​Antes de levar o caso à justiça, as servidoras buscaram o diálogo direto com a gestão municipal. O grupo e o sindicato já se reuniram com o prefeito de Mutuípe, João Carlos Rauedys, em pelo menos duas oportunidades para apresentar a cobrança e pedir a aplicação do novo enquadramento profissional.

​Como as conversas não avançaram para uma solução prática, o sindicato acionou o Poder Judiciário. O objetivo é fazer com que a prefeitura cumpra a regra aprovada e passe a reconhecer as servidoras como professoras, garantindo os salários e as condições de trabalho exigidos pela nova legislação.

​O pedido urgente agora está nas mãos da Justiça local, que deve avaliar o caso e decidir sobre o cumprimento da lei por parte da prefeitura de Mutuípe.

O que diz a Lei?

A Lei nº 15.326/2026 garante o enquadramento de educadoras infantis, auxiliares e cuidadoras de creches na carreira do magistério público. Sancionada 6 em janeiro de 2026, a norma é resultado do ”Movimento Somos Todas Professoras” e do projeto da deputada federal Professora Luciene Cavalcante.

O que muda na prática?

A nova legislação resolve um problema histórico: profissionais que trabalham em creches e pré-escolas exercendo atividades pedagógicas (como auxiliares, monitores, atendentes ou agentes de desenvolvimento infantil), mas que não tinham o cargo formalmente reconhecido como magistério.

A lei estabelece que o que importa é a função exercida. Se o profissional atua no cuidado, desenvolvimento pedagógico ou docência direta na educação infantil, ele é considerado professor da educação infantil, independentemente de como a prefeitura nomeou o cargo no edital.
​Acesso ao Piso Salarial e Plano de Carreira. Ao fazer parte oficialmente da carreira do magistério, esses profissionais passam a ter direito ao Piso Nacional do Magistério (recebendo o valor correto ou o proporcional à sua jornada), ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do município e à aposentadoria especial de docente.

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