O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os municípios brasileiros têm a obrigação de oferecer estrutura para acolher, tratar e proteger cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada após o ministro André Mendonça rejeitar um recurso apresentado pelo município de Catanduva, no interior de São Paulo, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Durante a investigação, foi constatado que o município não possuía canil, gatil ou qualquer estrutura pública destinada ao acolhimento de animais abandonados. Na prática, os resgates, a alimentação e os cuidados veterinários eram assumidos por protetores independentes e pela própria população.
Proteção animal é dever do poder público
Ao manter a decisão do TJ-SP, o STF reforçou que a proteção da fauna e do meio ambiente é um dever previsto na Constituição Federal. Com isso, o Poder Judiciário pode determinar que os municípios implementem políticas públicas quando houver omissão da administração em uma área de responsabilidade constitucional.
Embora o julgamento tenha analisado especificamente a situação de Catanduva, especialistas avaliam que o entendimento fortalece a cobrança para que outras prefeituras do país também adotem medidas efetivas de proteção animal. A decisão pode servir como referência em processos semelhantes envolvendo municípios que não oferecem estrutura adequada para o atendimento de cães e gatos abandonados.
O que muda na prática?
A decisão não obriga todas as cidades a construírem canis ou gatis públicos nos mesmos moldes, mas deixa claro que os municípios precisam apresentar soluções para atender os animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos. Essas medidas podem incluir:
- Implantação de abrigos ou estruturas de acolhimento;
- Atendimento veterinário público;
- Programas permanentes de castração;
- Resgate de animais em situação de risco;
- Campanhas de adoção responsável;
- Ações educativas para combater o abandono e os maus-tratos.
Alívio para protetores e voluntários
A decisão também representa um importante respaldo para milhares de protetores independentes e organizações de proteção animal que, há anos, assumem praticamente sozinhos os custos com alimentação, medicamentos, castrações e tratamentos veterinários.
Ao reconhecer que essa responsabilidade é do poder público, o STF reforça que a atuação dos voluntários deve complementar as políticas municipais, e não substituí-las.
Especialistas em proteção animal destacam que, além da criação de abrigos, a prevenção é fundamental. Programas de castração, identificação de animais, fiscalização contra maus-tratos e campanhas de adoção são apontados como medidas mais eficazes para reduzir o número de animais abandonados nas ruas.


