Por Gaby Santana
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na última quarta-feira (17), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma procuradora regional do Trabalho e a contadora de uma entidade sem fins lucrativos acusadas de desviar recursos públicos destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis. Com a decisão, ambas passam à condição de rés e responderão pelo crime de peculato-desvio.
De acordo com a denúncia, os recursos tiveram origem em um acordo judicial firmado após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma instituição financeira. Parte dos valores foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), organização sediada no Paraná que atua em projetos de inclusão social para catadores de materiais recicláveis.
Segundo o MPF, análises da prestação de contas da entidade apontaram que uma parcela significativa dos recursos recebidos não foi aplicada nas finalidades sociais que justificaram sua destinação. As investigações identificaram ainda pagamentos a empresas ligadas à administração do instituto, repasses sem justificativas adequadas e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os objetivos institucionais do projeto.
Ainda conforme o órgão, os valores originalmente destinados às ações sociais teriam sido utilizados para beneficiar particulares, familiares e empresas vinculadas às denunciadas. O Ministério Público Federal também defendeu a manutenção do afastamento da procuradora regional do Trabalho, medida cautelar que já havia sido determinada durante a fase de investigação.
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha votou pelo recebimento da denúncia, destacando a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Entre os elementos citados estão laudo pericial contábil elaborado pelo MPT, extratos bancários, relatórios de investigação, documentos de inquérito civil, processo administrativo disciplinar (PAD), correição extraordinária e informações obtidas por meio da quebra de sigilos fiscal e bancário.
As apurações indicam ainda reprovação e ausência de prestação de contas adequada de aproximadamente R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões recebidos pelo instituto.
O crime de peculato-desvio está previsto no artigo 312 do Código Penal e ocorre quando um agente público, que possui a posse legítima de dinheiro ou bens em razão do cargo que ocupa, altera a destinação desses recursos para beneficiar a si próprio ou terceiros.
Foto: MPF Ministério Público FederalPortal Institucional



