Tribunal Regional Eleitoral suspende decreto municipal de São Miguel das Matas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 22, de 1º de agosto de 2024, editado pelo prefeito de São Miguel das Matas, Valdelino de Jesus Santos. A medida foi solicitada pela Comissão Provisória do MDB, que acusou o prefeito de utilizar o decreto para obter vantagem política indevida ao reduzir a carga horária dos servidores municipais, potencialmente influenciando as eleições.

A representação foi movida pelo MDB de São Miguel das Matas, que alegou que o novo horário de funcionamento dos órgãos públicos, das 8h às 14h, proporcionava uma vantagem indevida aos servidores municipais, concedendo-lhes as tardes livres até o final de dezembro. Segundo o partido, essa mudança poderia desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos, beneficiando o atual prefeito, que é pré-candidato à reeleição.

O Ministério Público Eleitoral apoiou a concessão da liminar, argumentando que a medida do prefeito configurava um uso indevido do poder político para oferecer vantagens aos servidores, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz eleitoral Arnaldo José Lemos de Souza destacou que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 15, V, da Resolução nº 23.735/2024, vedam condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos três meses que antecedem o pleito. A alteração do horário de funcionamento dos órgãos públicos, sem justificativa explícita no decreto, foi considerada uma medida que poderia desequilibrar o processo eleitoral.

O juiz deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos do decreto até posterior deliberação. O prefeito Valdelino de Jesus Santos foi intimado a restabelecer o horário de funcionamento original dos órgãos da Administração Pública Municipal em 24 horas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 e enquadramento no crime de desobediência.

A decisão estipula que a parte representada, o prefeito Valdelino de Jesus Santos, tem um prazo de 24 horas para cumprir a liminar e dois dias para apresentar defesa. Após a apresentação da defesa ou o decurso do prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer em um dia, e os autos retornarão ao juiz para conclusão.

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