TSE proíbe circulação de jornal do sindicato dos petroleiros após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro; entenda

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação do jornal sindical Petróleo dos Brasileiros, produzido pelo Sindipetro Unificado com apoio da Federação Única dos Petroleiros (FUP). A decisão foi tomada na sexta-feira (9), após um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

A medida atinge a edição especial de setembro, intitulada Eleição 2026: o que cada projeto defende para o Brasil?. O material apresenta propostas para a Petrobras e aborda medidas adotadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2022.

Segundo a campanha de Flávio, a publicação utilizou a estrutura sindical para fazer propaganda eleitoral. Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu que o conteúdo poderia configurar propaganda eleitoral irregular e afetar a igualdade de condições entre os candidatos. A decisão foi concedida em caráter liminar.

Decisão suspende versões impressa e digital

A determinação estabelece a interrupção da distribuição dos exemplares impressos, o recolhimento das cópias ainda não distribuídas, a retirada do arquivo do site e a suspensão da divulgação do material nos canais digitais.

O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil, conforme a decisão. De acordo com a Agência Brasil, cerca de 30 mil exemplares haviam sido impressos.

Federação critica medida

A coordenadora-geral da FUP, Cibele Vieira, criticou a decisão e afirmou que a suspensão prejudica a liberdade de expressão e o direito à informação.

A entidade argumenta que o jornal apresenta informações sobre a política para a Petrobras e as mudanças realizadas durante a gestão de Bolsonaro, incluindo a venda de refinarias, de transportadoras de gás natural e da BR Distribuidora.

Para a federação, a publicação tem caráter informativo e permite que trabalhadores comparem projetos políticos relacionados ao futuro da estatal. A entidade classificou a decisão como censura.

A liminar ainda deverá ser submetida à análise do plenário do TSE. Até lá, permanece válida a determinação de suspensão da circulação do material.

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