Por Gaby Santana
O espancamento que levou à morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, transcende a crueldade contra animais e revela problemas estruturais do sistema de Justiça brasileiro: até que ponto o poder aquisitivo e a influência social interferem na aplicação da lei?
Quatro adolescentes, filhos de famílias de bairro nobre, são investigados pelo crime. Apesar da gravidade, seguem submetidos às medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reacendendo o debate sobre responsabilização de menores em crimes de extrema violência.
Crueldade e discernimento
Orelha sofreu traumatismo craniano por objeto contundente e foi submetido à eutanásia dias depois do ataque. Para especialistas e parte da população, a violência evidencia consciência, intenção e crueldade, características que exigiriam punição severa em qualquer outro contexto.
A sociedade questiona: se a idade não impediu a violência, por que a lei impediria a responsabilização plena? E se os autores fossem de bairros periféricos, a resposta seria a mesma?
Maioridade penal em debate
No Brasil, menores de 18 anos são inimputáveis e respondem por medidas socioeducativas, incluindo internação de até três anos. Mesmo crimes de extrema violência não podem ser enquadrados no Código Penal comum. Casos como o de Orelha reacendem o debate sobre redução da maioridade penal, especialmente quando há crueldade extrema e influência familiar.
Posicionamento judicial
A juíza inicialmente responsável se declarou suspeita, por amizade com familiares de um dos adolescentes, e se afastou. O processo passou a um magistrado substituto. Embora mandados de busca e apreensão tenham sido cumpridos, a análise completa dos celulares não foi autorizada.
Enquanto o processo segue, a sociedade exige respostas firmes
