Receita Federal intensifica cruzamento de dados e alerta MEIs sobre recebimentos via Pix

por Gaby Santana 

Movimentações financeiras informadas por bancos e fintechs ao Fisco devem constar na declaração anual; valores recebidos por Pix integram o faturamento do microempreendedor.

O aumento do cruzamento de informações pela Receita Federal acendeu um sinal de alerta para os Microempreendedores Individuais (MEIs), especialmente em relação aos valores recebidos por meio do Pix. Embora o Pix não seja um imposto, todo pagamento que represente venda de produto ou prestação de serviço é considerado faturamento e precisa ser declarado.

Como bancos e fintechs informam as movimentações financeiras ao Fisco, os valores recebidos devem constar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Sempre que o Pix for creditado em conta vinculada ao CNPJ, o montante integra o faturamento bruto do MEI. A regra também vale para pagamentos em dinheiro, cartão ou transferência bancária.

O prazo para envio da declaração vai até 31 de maio, e o microempreendedor deve somar todas as receitas obtidas ao longo do ano, independentemente da forma de pagamento. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Caso o limite seja excedido, é necessário migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com orientação contábil.

Especialistas alertam ainda para a importância de manter as finanças pessoais separadas das empresariais. Receber pagamentos de clientes na conta pessoal pode gerar inconsistências, já que os valores continuam sendo considerados receita do MEI e devem ser informados à Receita Federal.

Organização e atenção às obrigações fiscais são essenciais para manter o CNPJ regular e evitar problemas com o Fisco.

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