Justiça manda marido deixar casa após esposa denunciar prejuízos causados por vício em apostas online

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a separação de corpos de um casal de Jataí, no sudoeste goiano, e autorizou que uma mulher afaste o marido da residência após denunciar prejuízos financeiros causados pelo vício dele em apostas online, incluindo bets e o chamado “Jogo do Tigrinho”.

De acordo com o processo, o casal se casou em 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens e não possui filhos.

Na ação judicial, a esposa afirma que o marido passou a utilizar recursos do patrimônio comum e também bens particulares dela para quitar dívidas acumuladas com jogos de apostas. Segundo o relato, ele teria entregue um veículo pertencente à companheira para pagar débitos contraídos com agiotas.

A mulher também alegou que o marido praticou fraudes no ambiente de trabalho, gerando prejuízos financeiros que precisaram ser ressarcidos.

Ainda conforme o processo, ela passou a arcar sozinha com todas as despesas da residência e financiou a construção do imóvel onde o casal morava. A casa foi erguida em um terreno que já pertencia ao marido antes do casamento.

Na decisão, proferida na última quinta-feira, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes entendeu que a permanência do homem no imóvel poderia representar riscos à autora.

“A manutenção do réu no lar conjugal, diante da tensão e do risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem), representa perigo à integridade física e psicológica da autora”, destacou o magistrado.

Além de determinar o afastamento do marido da residência, a Justiça decretou a indisponibilidade do imóvel, impedindo sua venda, doação ou utilização como garantia durante a tramitação do processo.

O pedido para bloqueio dos bens financeiros do homem foi negado neste momento. No entanto, o magistrado ressaltou que a medida poderá ser reavaliada caso surjam novos elementos que justifiquem a restrição.

O Tribunal de Justiça de Goiás também marcou uma audiência de conciliação entre as partes. Após essa etapa, o réu terá prazo para apresentar sua defesa.

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