A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente neste domingo (16), quando passou a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar atos de campanha, desde que observem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A abertura da propaganda ocorre um dia após o prazo final para o registro das candidaturas, encerrado no sábado (15), às 19h. Com o início da campanha, os candidatos podem apresentar propostas, participar de atos públicos e utilizar ferramentas digitais de divulgação, dentro dos limites previstos pela Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral também está liberada na internet
A propaganda eleitoral na internet está autorizada desde 16 de agosto. A divulgação pode ocorrer em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes, respeitando as normas eleitorais.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral. Caso uma página seja criada depois do registro da candidatura, a comunicação deve ser feita à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
A legislação também estabelece limites para o uso da internet durante a disputa. É proibido, por exemplo, o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário e a divulgação de conteúdos sabidamente falsos que possam atingir candidaturas ou o processo eleitoral.
Comícios, caminhadas e carros de som
Com o início da campanha, também estão autorizados atos como comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, observadas as regras de horário e utilização de equipamentos de som.
Comícios e aparelhagens de sonorização fixas podem ser realizados das 8h à meia-noite. Já alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes.
A legislação permite o uso de carro de som e minitrio durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Por outro lado, os chamados showmícios continuam proibidos, assim como a participação de artistas para animar eventos eleitorais.
Propaganda eleitoral deve seguir regras
O TSE reforça que a propaganda precisa obedecer às regras previstas na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019. Entre as proibições estão a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, propaganda em árvores e jardins de áreas públicas e a realização de propaganda por telemarketing.
A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para o uso de tecnologia e inteligência artificial durante a campanha, especialmente para evitar a produção e disseminação de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados envolvendo candidatos e o processo eleitoral.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
Apesar de a propaganda eleitoral já estar liberada nas ruas e na internet, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início posteriormente.
Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TSE. As emissoras também deverão observar as regras específicas para distribuição dos tempos e inserções das candidaturas.
Para as emissoras de rádio, o período eleitoral exige atenção especial às normas de cobertura jornalística. O TSE estabelece restrições para evitar tratamento privilegiado a candidatos e partidos, além de regras específicas para a programação das empresas de radiodifusão.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A campanha eleitoral seguirá até a véspera da votação, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral. Em caso de segundo turno, novas regras e datas serão aplicadas conforme o cronograma definido pela Justiça Eleitoral.
O início oficial da propaganda marca uma nova etapa da disputa eleitoral e amplia a movimentação dos candidatos em todo o país. A partir de agora, atos públicos, conteúdos digitais e demais formas autorizadas de campanha passam a fazer parte oficialmente do processo eleitoral de 2026.


