A reforma tributária sobre o consumo começa a produzir mudanças efetivas a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entram em cobrança a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição, no entanto, será gradual e deverá se estender até 2033.
Até o início da nova etapa, o governo ainda precisa concluir regulamentações, definir formatos de documentos fiscais e estabelecer a alíquota de referência da CBS. As empresas, por sua vez, terão de adaptar sistemas de gestão e emissão de notas, além de revisar contratos, preços e processos contábeis.
O que muda em 2027
A partir de janeiro de 2027, PIS, Cofins e IOF-Seguros serão substituídos pela CBS. Também terá início a cobrança de uma alíquota-teste de 0,1% do IBS, destinado a estados e municípios.
O IPI será reduzido a zero para quase todos os produtos, com exceção daqueles que tenham similar produzido na Zona Franca de Manaus. Também entrará em funcionamento o Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Já ICMS e ISS continuarão sendo cobrados normalmente durante os primeiros anos da transição.
Outra mudança será a ampliação do princípio da não cumulatividade, permitindo que determinadas despesas gerem créditos tributários. A cobrança também migrará gradualmente do modelo baseado na origem para o destino, ou seja, para o local onde ocorre o consumo.
Transição vai até 2033
A substituição dos tributos será feita progressivamente.
- 2027: início da CBS e do IBS em alíquota-teste;
- 2028: ajustes nas alíquotas da CBS e do Imposto Seletivo;
- 2029: começa a redução gradual do ICMS e do ISS e o aumento da participação do IBS;
- 2030: primeira revisão das exceções criadas pela reforma;
- 2033: conclusão da transição e extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Alíquota da CBS ainda será definida
Um dos principais pontos pendentes é a definição da alíquota da CBS. A estimativa atual é de um percentual próximo de 9%, mas o índice definitivo ainda dependerá dos cálculos e das etapas previstas na legislação.
O cronograma estabelece que, até 14 de setembro, o governo envie ao Tribunal de Contas da União (TCU) os cálculos referentes à alíquota-base. O TCU deverá encaminhar sua análise ao Senado até 30 de outubro.
Até 15 de dezembro, o Senado deverá aprovar a alíquota de referência por meio de resolução. Cumprido o cronograma, a CBS poderá começar a ser cobrada em janeiro de 2027.
Empresas do Simples terão escolha
As empresas enquadradas no Simples Nacional poderão continuar recolhendo os tributos pela guia única ou optar pelo recolhimento separado da CBS e do IBS.
No segundo modelo, haverá possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre determinadas aquisições, mas a empresa terá de realizar a apuração e o recolhimento dos novos tributos separadamente.
Notas fiscais também serão alteradas
As empresas precisarão adaptar seus documentos fiscais para destacar informações relacionadas à CBS e ao IBS.
Também estão previstos novos formatos e obrigações para setores como condomínios, plataformas digitais, operações imobiliárias e empresas do Simples Nacional.
A adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais será uma das principais etapas de preparação para 2027.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo deverá atingir produtos e serviços classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os segmentos previstos estão:
- cigarros e outros produtos de fumo;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- determinados veículos, embarcações e aeronaves;
- determinados bens minerais;
- concursos, apostas e bets.
As alíquotas ainda dependem de regulamentação.
Split payment
Outro mecanismo previsto é o split payment, que permitirá separar automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento.
A proposta é que o montante correspondente ao imposto seja direcionado ao Fisco, reduzindo riscos de inadimplência e vinculando o aproveitamento dos créditos ao efetivo recolhimento.
A implementação será gradual.
Mais digitalização na apuração
A reforma também deverá modificar a forma de cálculo e declaração dos tributos. A Receita Federal, o Serpro e o Comitê Gestor do IBS trabalham no desenvolvimento de sistemas digitais para apuração e cumprimento das obrigações.
A expectativa é ampliar o uso de informações em tempo real, declarações pré-preenchidas e sistemas de apuração assistida, reduzindo parte das obrigações acessórias atuais.
Créditos tributários e efeitos para o consumidor
As novas regras ampliam, em geral, a possibilidade de geração de créditos tributários nas aquisições empresariais, com exceções previstas para itens classificados como consumo pessoal.
A reforma também prevê mecanismos que atingem diretamente os consumidores, como programas de CPF na nota, cashback tributário para pessoas inscritas no CadÚnico e tax free para turistas estrangeiros.
Empresas precisam se preparar
Embora a conclusão da reforma esteja prevista apenas para 2033, 2027 será o primeiro grande marco da mudança no sistema de tributação do consumo.
Até lá, empresas precisarão revisar sistemas fiscais, contratos, preços, fornecedores, clientes, processos contábeis e regras de aproveitamento de créditos para se adequar ao novo modelo.


