Relator considerou genérico pedido apresentado por noticiante e determinou obtenção de cópias de quatro ações penais apontadas pelo Ministério Público Eleitoral
O desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho indeferiu um pedido de produção de provas apresentado contra o deputado estadual Binho Galinha (Avante), candidato à reeleição em 2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
Segundo o despacho, o pedido para que órgãos judiciais fornecessem certidões e informações sobre processos, recursos e eventual trânsito em julgado foi considerado genérico. Para o relator, cabe à parte interessada indicar elementos concretos e específicos que justifiquem a produção da prova.
O desembargador também considerou desnecessária a realização de audiência para ouvir testemunhas, destacando que a análise das condições de elegibilidade depende, neste caso, de documentação.
Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou a indicação de documentos específicos que considera necessários para a análise do processo. Com base nisso, o relator determinou o envio de ofício urgente à Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Feira de Santana, solicitando cópias integrais de quatro ações penais.
O juízo de origem terá prazo de três dias para encaminhar a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Após o recebimento dos documentos, o relator deverá abrir prazo para que o Ministério Público Eleitoral e a defesa do candidato apresentem suas alegações finais. Na sequência, o processo será levado ao Pleno do TRE-BA, responsável por analisar o pedido de registro da candidatura.
A decisão sobre o registro e eventual inelegibilidade ainda será tomada pelo Tribunal. Portanto, a existência ou tramitação das ações penais mencionadas não significa, por si só, que o candidato esteja inelegível ou que seu registro tenha sido indeferido.
Fonte: Bahia Notícias


