Decisão também mantém multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada no processo.
A condenação ocorreu em abril de 2025. O caso teve origem em uma ação apresentada pelo PSB, que acusou Marçal de promover sua candidatura por meio de um concurso nas redes sociais. A iniciativa incentivava participantes a publicar cortes de vídeos do então candidato, com previsão de pagamento.
A defesa alegou que não havia provas suficientes de propaganda eleitoral irregular ou de que os participantes tivessem recebido pagamentos. Também sustentou que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais atos praticados por terceiros.
Ao analisar o recurso, o presidente do TRE-SP afirmou que a defesa não demonstrou prejuízo decorrente do indeferimento das provas e não apresentou contestação suficiente aos fundamentos da decisão anterior.
Ministério Público também recorreu
O Ministério Público Eleitoral havia recorrido para tentar incluir na condenação acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
O órgão sustentou que pessoas teriam sido remuneradas para produzir e divulgar conteúdos relacionados a Marçal e que os pagamentos poderiam ter dificultado a fiscalização eleitoral.
O presidente do TRE-SP, entretanto, considerou que o tribunal já havia concluído não haver provas suficientes de que os pagamentos ocorreram. Segundo a decisão, acolher o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas, o que não seria possível nessa etapa do processo.
Situação nas eleições de 2026
Mesmo com a inelegibilidade mantida, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República em 2026.
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determinou restrições relacionadas à participação de Marçal na campanha, incluindo o acesso a recursos do fundo eleitoral e a participação em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e em debates, conforme decisão mencionada no processo.
A Justiça Eleitoral fundamentou a medida na necessidade de impedir o uso de recursos públicos e de meios de propaganda em favor de uma candidatura considerada juridicamente inviável.
Fonte: Gabriela Boechat, CNN Brasil, Brasília


