Justiça Eleitoral amplia combate a candidaturas suspeitas de ligação com o crime organizado nas eleições de 2026

Medidas adotadas no Rio de Janeiro já atingiram 15 registros; decisões têm como base entendimento consolidado pelo TSE sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral

Por Gaby Santana 

 

A Justiça Eleitoral ampliou, nas eleições de 2026, as medidas destinadas a impedir que organizações criminosas utilizem o processo eleitoral para ampliar sua influência política. No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) já indeferiu o registro de 15 candidaturas por considerar que havia indícios de vínculos com organizações criminosas. As decisões ainda podem ser questionadas por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

Dos 15 registros indeferidos no estado, 11 eram de candidatos a deputado estadual, três de postulantes a deputado federal e um de candidato a suplente de senador. Na sessão de 14 de setembro, oito candidaturas foram analisadas. Em cinco delas, o TRE-RJ aplicou o entendimento conhecido como “milícia de gravata”, relacionado a organizações criminosas que atuam por meio de crimes contra a administração pública.

A atuação da Justiça Eleitoral ocorre a poucas semanas do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Neste pleito, os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Entendimento do TSE

A ofensiva contra a infiltração de grupos criminosos na política ganhou respaldo em decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Em março de 2025, o TSE consolidou o entendimento de que a Constituição Federal impede a candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou grupos criminosos congêneres quando caracterizada a interferência dessas estruturas no processo eleitoral.

O entendimento tem como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares. Segundo o TSE, a regra busca impedir a interferência, direta ou indireta, de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.

A interpretação foi aplicada inicialmente em casos das eleições municipais de 2024 e passou a ser utilizada como referência em processos envolvendo candidaturas nas eleições de 2026.

Caso Clébio Jacaré

Um dos casos que ganharam repercussão é o do candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro Clébio Lopes Jacaré, do União Brasil. O TRE-RJ indeferiu seu registro após uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou suposta participação em uma organização criminosa relacionada à administração pública de Itatiaia, no Sul Fluminense.

A situação registrada nos dados eleitorais consultados é de “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, o que significa que a decisão ainda está sujeita às medidas judiciais cabíveis.

Em entrevista à Reuters, Jacaré contestou a decisão e afirmou que não foi condenado criminalmente. O candidato defendeu que medidas contra pessoas suspeitas de ligação com o crime organizado devem ser baseadas em fatos e provas.

O caso evidencia uma das principais discussões jurídicas envolvendo a nova interpretação: até que ponto a Justiça Eleitoral pode impedir uma candidatura com base em elementos apresentados em um processo eleitoral sem que exista uma condenação criminal definitiva.

Debate envolve devido processo legal

A Reuters informou que analisou 20 decisões relacionadas à ofensiva contra candidaturas suspeitas de vínculos com organizações criminosas e constatou que nenhum dos casos havia resultado em condenação por tribunal de segunda instância. A agência também ouviu especialistas que destacaram a necessidade de combater a influência do crime organizado sem afastar as garantias do devido processo legal.

O debate ocorre em um cenário de preocupação crescente com a presença de organizações criminosas em estruturas políticas e administrativas. Ao mesmo tempo, especialistas ouvidos pela Reuters alertaram que acusações ainda não comprovadas podem ser utilizadas como instrumento de disputa política caso não sejam analisadas com critérios jurídicos rigorosos.

O próprio TSE, porém, tem ressaltado que a Justiça Eleitoral não deve permitir que organizações criminosas utilizem as eleições como mecanismo de ingresso ou expansão de poder institucional. Em julgamentos anteriores, a Corte confirmou o indeferimento de candidaturas de pessoas condenadas por participação em organizações criminosas ou milícias.

Rio concentra parte dos casos

O Rio de Janeiro aparece no centro desse movimento por causa da atuação de grupos criminosos em diferentes regiões do estado. Segundo o TRE-RJ, os 15 registros indeferidos até meados de setembro foram relacionados a indícios de vínculos com organizações criminosas, incluindo milícias e estruturas apontadas como voltadas à prática de crimes contra a administração pública.

Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, a atuação da Corte busca impedir que organizações criminosas assumam estruturas de poder por meio das eleições. A declaração foi divulgada pelo próprio tribunal em comunicado sobre as decisões.

As decisões, contudo, não encerram necessariamente a disputa. Candidatos atingidos pelos indeferimentos podem recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, e a situação de cada registro pode ser alterada conforme o andamento dos processos.

O tema deverá continuar em discussão durante o período eleitoral, especialmente diante da necessidade de conciliar duas questões: o combate à influência de organizações criminosas sobre as instituições públicas e a preservação das garantias jurídicas aplicáveis aos candidatos e ao processo eleitoral.

 

Fonte: TSE

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