Homem é condenado a dois anos de reclusão por maus-tratos contra cachorro na Bahia

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por maus-tratos contra um cachorro no município de Catu, na Região Metropolitana de Salvador. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A decisão judicial foi publicada em 31 de agosto.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou que Raimundo Rodrigues dos Santos mantinha o animal acorrentado em um corredor estreito, sem cobertura adequada e em condições insalubres.

Segundo o Ministério Público, o cachorro vivia em um ambiente com higiene inadequada, sem abrigo apropriado e sem os cuidados necessários. A denúncia também relatou que, em algumas ocasiões, vizinhos precisavam fornecer alimentação ao animal quando o tutor se ausentava.

Pena foi substituída por medidas restritivas

A Justiça estabeleceu o regime inicial aberto, mas substituiu a pena de prisão por duas medidas restritivas de direitos.

A primeira determina a prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos. A segunda proíbe o condenado de frequentar feiras, exposições e outros locais destinados ao comércio ou à guarda de animais domésticos durante o cumprimento da condenação.

O magistrado também determinou que o homem fique proibido de manter cães e gatos sob sua guarda durante o período de cumprimento da pena.

A condenação ocorre no âmbito da legislação brasileira que prevê sanções para casos de maus-tratos contra animais. A pena aplicada considera as circunstâncias reconhecidas no processo judicial.

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