O Prefeito João Carlos (PT) sancionou a Lei nº 1251/2025, que traz mudanças significativas à legislação tributária do município, com foco no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).
A nova lei altera a Lei 1139/2021, principalmente no que diz respeito à isenção de impostos e a concessão de descontos para o pagamento de tributos. Dentre as principais mudanças, destaca-se a isenção de IPTU para imóveis residenciais de padrão popular, cujo valor não ultrapasse R$ 50,00, com atualização anual conforme previsto na legislação.
Além disso, a lei concede um desconto de 20% no pagamento do IPTU e da TFF, quando realizados de forma antecipada em parcela única durante o ano de 2025. A TFF, especificamente, terá uma redução de 20% para as atividades de organizações associativas.
Outra alteração importante está no pagamento do imposto por profissionais autônomos. O artigo 127 agora permite que o imposto mensal seja pago anualmente, com a possibilidade de um desconto de até 20% para pagamento à vista ou de até 10% para pagamento em quatro parcelas.
A nova legislação também prevê que, para contribuintes que acumularem valores tributários inferiores a R$ 300,00 nos últimos cinco anos, a cobrança será realizada apenas de forma administrativa, sem execução fiscal. Os créditos de valores abaixo desse montante serão inscritos na dívida ativa, mas não serão executados judicialmente.
A Lei N.º 1251/2025 entrou em vigor na data de 7 de março de 2025, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025 em relação ao previsto no artigo 2º.
Com essa alteração, a Prefeitura de Mutuípe busca proporcionar alívio fiscal para os moradores e comerciantes do município, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e incentivando a regularização das pendências fiscais.
