Bebês Reborn: o fascínio realista que desafia limites jurídicos e emocionais na Bahia

Por Ana Sampaio

A prática de colecionar bebês reborn, bonecos hiper-realistas que imitam recém-nascidos, tem ganhado destaque na Bahia, especialmente em Salvador. Recentemente, um caso envolvendo uma jovem de 25 anos que buscou atendimento médico para seu bebê reborn em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) gerou repercussão nas redes sociais e levantou questões sobre saúde mental e limites legais.

A artesã Rosana Mascarenhas, da maternidade Zana Reborn, explica que a comunidade reborn é composta por artistas, colecionadores e admiradores da arte reborn, com um público consumidor que varia de crianças a idosos. Os preços dos bebês reborn variam, com valores a partir de R$ 1.500, dependendo da qualidade dos materiais e do realismo da peça.

Do ponto de vista psicológico, a coordenadora da comissão de saúde do Conselho Regional de Psicologia (CRP-BA), Amanda Sacramento, destaca que o incômodo causado pelos bonecos hiper-realistas está relacionado ao conceito freudiano do “estranho familiar”, algo que parece comum, mas ao mesmo tempo perturba. Ela também observa que o apego a esses objetos pode estar relacionado a tentativas de elaboração de perdas e traumas.

Em resposta a esse fenômeno, a Assembleia Legislativa da Bahia recebeu um projeto de lei que propõe a proibição do uso de bebês reborn para acesso a benefícios reservados a crianças de colo, como filas preferenciais e gratuidades, além de estabelecer multas para quem utilizar esses bonecos em unidades públicas de saúde. Um projeto de lei semelhante também foi apresentado na Câmara dos Deputados, com o objetivo de restringir ou promover atendimento psicológico a pessoas que são donas de bebês reborn.

No campo jurídico, a advogada Carina Gomes esclarece que não há reconhecimento jurídico da figura do bebê reborn como pessoa, o que impede qualquer registro civil, inclusão como dependente em planos de saúde ou INSS, e ações judiciais com base em laços de parentesco ou dever de sustento. Ela ressalta que, apesar do valor emocional e terapêutico que possam representar para algumas pessoas, os bebês reborn não geram efeitos jurídicos no campo do Direito Social ou Previdenciário.

Esse fenômeno multifatorial, que envolve aspectos emocionais, sociais e legais, continua a gerar debates na sociedade baiana e brasileira, refletindo as complexas relações entre afeto, identidade e normas sociais.

Fonte: Bahia Notícias

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