Em uma reviravolta judicial, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, nesta quinta-feira (13), a permissão para a realização do Arraiá do Toim, em Mutuípe, após um agravo de instrumento interposto por João Carlos Rauedys Cardoso da Silva. O evento, que estava inicialmente proibido pela decisão da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Mutuípe, poderá ocorrer conforme programado.
A decisão anterior havia sido baseada na suspeita de que o evento poderia ter finalidades eleitorais ilícitas, justificando a negativa de utilização do espaço público municipal. O chefe de gabinete do prefeito de Mutuípe foi apontado como a autoridade coatora na ação, sustentando que a administração pública deve evitar que bens públicos sejam utilizados para atividades com possíveis intenções eleitorais.
Contudo, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do caso, discordou da decisão inicial. Ele destacou que, em uma análise preliminar, a motivação para a proibição do evento parecia injustificada e baseada em uma presunção de má-fé do organizador, sem provas concretas de que o evento seria utilizado para fins políticos. O relator enfatizou que a boa-fé deve ser presumida e a má-fé precisa ser demonstrada.
A argumentação do agravo de João Carlos Rauedys foi centrada no caráter cultural do Arraiá do Toim, que inclui apresentações musicais, feira de artesanato e de agricultura familiar, e outras atividades típicas das festas juninas. Ele argumentou que o evento é uma quermesse tradicional da comunidade e que a decisão de proibir sua realização não só prejudicaria a cultura local, mas também os preparativos e investimentos feitos para a celebração.
O desembargador destacou que, embora seja crucial evitar o uso de recursos públicos para fins eleitorais, a proibição preventiva de eventos com base em suspeitas não comprovadas não se alinha com o princípio da boa-fé administrativa. Ele concluiu que a administração pública deve permitir a realização do Arraiá do Toim, com a responsabilidade de fiscalizar o evento para garantir que não haja atividades eleitorais ilícitas.
Com essa decisão, a programação do Arraiá do Toim está mantida para os dias 12 e 13 de junho, no Centro de Abastecimento de Mutuípe, com início às 18h e término à meia-noite. As partes envolvidas foram notificadas e a decisão já está em vigor.6
Essa decisão reafirma o compromisso do judiciário em equilibrar o controle de atos administrativos com a preservação de tradições culturais e o respeito aos direitos dos cidadãos.