Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Como solicitar
Pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os municípios disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo TSE.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme a disponibilidade definida pela Justiça Eleitoral.
- Quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos;
- Quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.
Alterações ou cancelamentos da transferência temporária devem ser solicitados até quinta-feira (20).
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Havendo segundo turno, a votação ocorrerá em 5 de outubro.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil poderão utilizar o voto em trânsito apenas para a eleição presidencial. Já brasileiros com título registrado no país que estiverem fora do Brasil não podem utilizar essa modalidade.


