O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise de documentos médicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
Com a prorrogação, os segurados podem continuar utilizando o Atestmed, sistema que permite a análise do pedido de benefício a partir da documentação apresentada, sem a necessidade imediata de realização de perícia médica presencial, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pelo INSS.
Atualmente, o procedimento permite a concessão do benefício por até 90 dias, conforme as regras em vigor.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício pelo Atestmed, o segurado deve apresentar um atestado médico legível e sem rasuras. O documento precisa conter a identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura, identificação e registro do profissional no respectivo conselho de classe.
O INSS orienta que toda a documentação seja apresentada de forma completa. Informações ausentes ou documentos inadequados podem levar ao indeferimento do pedido.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais em razão de doença ou acidente.
Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Há, no entanto, situações em que a carência é dispensada, como em casos de acidentes e determinadas doenças previstas na legislação previdenciária.

