A Justiça do Trabalho condenou a rede Baratão da Carne, em Manaus (AM), após reconhecer que um operador de caixa foi submetido a uma jornada de nove dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso, no período entre janeiro e outubro de 2025. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A sentença foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e determinou o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, multas e indenização por danos morais de R$ 10 mil. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima.
Entre os valores determinados estão aviso prévio, 13º salário, férias e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa de 40% sobre as verbas rescisórias e os valores de FGTS eventualmente não recolhidos.
Relato do trabalhador
Segundo o processo, o funcionário foi contratado em 2021 e inicialmente deveria cumprir uma escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de descanso.
O trabalhador afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, ele e outros empregados passaram a cumprir a escala 9×1, trabalhando nove dias seguidos antes de terem direito a uma folga.
O processo também registra relatos relacionados às condições de higiene e alimentação no ambiente de trabalho. Segundo o funcionário, teriam ocorrido situações constrangedoras e fornecimento de alimentos estragados ou com mau cheiro.
Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, os empregados não podiam utilizar o refeitório aos domingos. Nessas ocasiões, o trabalhador afirmou que os funcionários almoçavam no chão ou nos corredores das lojas, consumindo os lanches fornecidos pela empresa.
Defesa da empresa
Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações e contestou os documentos apresentados pelo trabalhador.
A empresa afirmou que nunca adotou a escala 9×1 mencionada pelo funcionário e defendeu a validade dos registros de ponto apresentados no processo.
A defesa também pediu que os pedidos formulados pelo trabalhador fossem rejeitados.
O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, porém, considerou ilegal a escala 9×1 descrita no processo e reconheceu o descumprimento das obrigações contratuais, determinando as reparações previstas na sentença.
A decisão ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis.

