Justiça Eleitoral suspende campanha de Renan Santos à presidência

Por Brício Lopes

 

Uma decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, impôs severas restrições à campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão.

O magistrado determinou a suspensão do repasse de verbas do Fundo Eleitoral, vetou a participação do candidato em debates e entrevistas nos meios de comunicação e proibiu o uso de perfis digitais para propaganda política. A decisão monocrática, no entanto, não cassou formalmente o registro da candidatura.

​A medida fundamenta-se em irregularidades apontadas no cadastramento de canais digitais junto à Justiça Eleitoral. Segundo a determinação, a equipe de campanha comunicou a existência de 16 perfis em redes sociais apenas 12 dias após a o registro da candidatura de Renan Santos, o que violaria as normas vigentes.

O ministro relator destacou que a falta de notificação prévia impediu o monitoramento das plataformas e pode ter gerado vantagem indevida em relação aos demais concorrentes.

​Em entrevista, Renan Santos classificou a deliberação como “ilegal e de caráter perseguidor”, anunciando a intenção de recorrer ao plenário do TSE. O postulante atribuiu o atraso no envio das informações a um problema técnico na plataforma do tribunal e rebateu as acusações de abuso de poder econômico, argumentando que falhas de sistema semelhantes ocorreram com outros candidatos durante o período de registro.

​O desfecho do caso agora depende da manifestação do plenário da Corte Eleitoral, que deverá julgar o recurso da defesa nas próximas sessões. Caso a decisão cautelar seja mantida, a estrutura de divulgação do partido Missão permanecerá limitada no período que antecede o pleito, enquanto a chapa busca reverter o bloqueio dos recursos e o restabelecimento do acesso aos debates.

Importante lembrar que o ministro do TSE não suspendeu o registro de candidatura de Renan Santos. O candidato do Missão pode fazer campnha nas ruas normalmente.

RELACIONADAS

MAIS RECENTES