Por Ana Sampaio
A Justiça Federal em Brasília (TRF-1) determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos. Essa medida foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressar com uma ação judicial contra a norma.
O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a resolução do CFF ultrapassava os limites das competências dos farmacêuticos, invadindo atribuições exclusivas dos médicos, conforme estipulado pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). A decisão judicial reforça que farmácias não são o ambiente adequado para o diagnóstico de doenças, uma vez que os farmacêuticos não possuem a formação técnica necessária para essa função.
De acordo com Piacini, a prescrição de medicamentos é um ato exclusivo dos médicos, que devem baseá-la em um diagnóstico detalhado sobre a doença do paciente. O juiz também alertou para os riscos à saúde pública que podem surgir de prescrições inadequadas, que podem resultar em danos graves à população.
A resolução questionada, a 5/2025, permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos, incluindo os de uso controlado, renovar receitas e, até mesmo, prescrever em casos de risco iminente de morte. O juiz exigiu que o CFF divulgue amplamente a decisão judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
O CFM comemorou a decisão como uma grande vitória para a saúde pública, afirmando que farmacêuticos não têm a qualificação necessária para diagnosticar doenças ou definir tratamentos. Por outro lado, o CFF anunciou que recorrerá da sentença e reafirmou sua luta pela regulamentação da prescrição farmacêutica, citando exemplos de legislações estaduais e municipais que já reconhecem essa prática. O CFF também ressaltou a contribuição dos farmacêuticos em programas de saúde pública, como a prescrição de medicamentos para a prevenção do HIV e da tuberculose.