O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu negou, nesta terça-feira (7), o pedido de decretação de sigilo processual feito pela defesa de Carlos Mendes dos Santos Júnior, acusado pelo homicídio de Helmarta Luz, cujo corpo foi encontrado no rio da Ponte do Funil, em Itaparica. O caso gerou grande repercussão estadual, com ampla cobertura da imprensa e manifestações públicas.
A defesa argumentou que o sigilo seria necessário devido à intensidade da cobertura do caso, alegando riscos à integridade física do acusado, seus familiares e advogados. Segundo a petição, a ampla divulgação poderia gerar perturbações na ordem pública e escândalos, além de comprometer a segurança dos envolvidos.
Na decisão, o juiz Diogo Souza Costa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença, ressaltou que a publicidade dos atos processuais é um princípio fundamental consagrado pela Constituição Federal, com base no artigo 5º, inciso LX. O magistrado afirmou que a transparência dos processos é essencial para garantir a confiança da sociedade no sistema de Justiça e que apenas situações excepcionais, com fundamentos concretos, podem justificar o sigilo processual.
Além disso, a decisão destacou que o réu está sob custódia do Estado e que a audiência marcada para o dia 24 janeiro 2025 será realizada com o devido aparato de segurança, assegurando a integridade de todos os participantes. Caso necessário, medidas específicas, como limitar o público presente na audiência, poderão ser tomadas.
A denúncia contra Carlos Mendes dos Santos Júnior inclui as acusações de homicídio qualificado, destruição de cadáver e fraude processual, todas previstas no Código Penal Brasileiro. O processo segue em tramitação pública, com a devida proteção ao nome da vítima, conforme determinações legais relativas a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.