O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação ao vereador e pré-candidato à reeleição, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva, em relação à veiculação de seu nome e imagem em eventos públicos. A recomendação, feita através do promotor eleitoral João Manoel Santana Rodrigues, datada de 11 de junho de 2024, visa assegurar a lisura e legalidade durante o período pré-eleitoral.
A recomendação veio após uma disputa entre o Vereador João Carlos e a Prefeitura de Mutuípe, para a realização de uma festa junina “Arraiá do Toim”, que deve acontecer nos dias 12 e 13 de junho, e que teve o espaço onde a festa seria realizada negada pelo Prefeito Rodrigo Maicon de Santana Andrade (PP).
Baseando-se em diversas legislações, incluindo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), a Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e a Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997), o promotor Rodrigues destacou a necessidade de respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública. A recomendação específica foi motivada pela divulgação de que o evento “Arraiá do Toim”, promovido e custeado pelo governo do estado da Bahia através da Secretaria Estadual de Turismo, estava associado ao nome e imagem do vereador João Carlos Rauedys.
O documento ressalta que a publicidade dos atos e eventos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem promover pessoalmente qualquer autoridade ou servidor público. A recomendação também lembra que a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano eleitoral, e a utilização promocional de programas sociais e serviços pelo poder público em favor de candidatos é vedada.
A recomendação exige que João Carlos Rauedys Cardoso da Silva:
- Abstenha-se de associar seu nome ou imagem à organização e realização do “Arraiá do Toim”.
- Retire seu nome e imagem de qualquer peça publicitária relacionada ao evento.
- Evite qualquer promoção pessoal durante o evento, seja diretamente ou através de terceiros.
O promotor eleitoral João Manoel Santana Rodrigues enfatiza que o não cumprimento desta recomendação poderá resultar em medidas legais, incluindo ações judiciais para garantir a aplicação das sanções eleitorais necessárias. A recomendação tem caráter preventivo, buscando evitar responsabilidades legais para o vereador.